De acordo com o § 1º do art. 134 da CLT, atualizado pela Lei 13.467/2017, as férias poderão ser usufruídas em até 03 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a 05 dias e devem ser formalizados o de acordo entre empregado e empregador. Todos os períodos fracionados deverão ser usufruídos dentro do período concessivo.